APELACAO CIVEL_1140

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); Henrique José Vieira Filho (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-11T18:21:02Z
dc.date.available2026-02-11T18:21:02Z
dc.date.issued1907-07-20
dc.descriptionA União Federal não pode tributar a transmissão de propriedade de apolices da divida publica, porque taes impostos são vedados pela Constituição Federal, art. 9, § 3, e pela Lei de 15 de Novembro de 1827, art. 37.pt_BR
dc.description.abstractA União Federal não pode tributar a transmissão de propriedade de apólices da dívida pública, porque tais impostos são vedados pela Constituição Federal, art. 9, § 3, e pela Lei de 15 de novembro de 1827, art. 37.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 144-146, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1140
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12316
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1140pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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