APELACAO CRIME_94

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Garracha (apelante); A Justiça (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-27T21:28:45Z
dc.date.available2025-11-27T21:28:45Z
dc.date.issued1901-08-31
dc.descriptionNullidade do summario de formação de culpa, em que não foram ouvidas testemunhas em numero legal; em que uma das testemunhas é o offendido; e em que o interrogatorio do réu analphabeto está assignado por uma só testemunha.pt_BR
dc.description.abstractNulidade do sumário de formação de culpa, em que não foram ouvidas testemunhas em número legal; em que uma das testemunhas é o ofendido; e em que o interrogatório do réu analfabeto está assinado por uma só testemunha.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 272-273, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_94
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10757
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_94pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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