AGRAVO DE INSTRUMENTO_1897_02_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença que julga a não interdição, facultando ao interdito a administração de sua pessoa e bens, tem o caráter de definitiva, põe termo a causa, não é, consequentemente, agradável.
Descrição
A sentença que julga a não interdicção, facultando ao interdicto a administração de sua pessoa e bens, tem o caracter de definitiva, põe termo á causa, não é, consequentemente, aggradavel.
Palavras-chave
Interdição, Bens
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 182-184, 1897.
