HABEAS CORPUS_2833

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCapitão Francisco da Rocha Lourenço (paciente)
dc.date.accessioned2026-03-04T18:40:29Z
dc.date.available2026-03-04T18:40:29Z
dc.date.issued1910-01-19
dc.descriptionO depositario remisso está sujeito á prisão civil nos termos do artigo 269 do Reg. 737 de 1850, e della só se pode livrar pela entrega dos objectos depositados ou por prova concludente e fundada de motivos de força maior. O habeas-corpus não é meio regular de dirimir questões reguladas pelo direito civil.pt_BR
dc.description.abstractO depositário remisso está sujeito à prisão civil nos termos do artigo 269 do Reg. 737 de 1850, e dela só se pode livrar pela entrega dos objetos depositados ou por prova concludente e fundada de motivos de força maior. O habeas corpus não é meio regular de dirimir questões reguladas pelo direito civil.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 371-374, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_2833
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13266
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_2833pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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