APELACAO CIVIL_1111

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Melhoramentos no Norte do Brazil (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-02-06T19:36:57Z
dc.date.available2026-02-06T19:36:57Z
dc.date.issued1906-06-13
dc.descriptionCompetencia dos juizes federaes entre si; principios que a regulam, sua prorogação, phase processual em que a incompetência deve ser allegada. O Supremo Tribunal Federal não faz baixar para julgamento de meritis os feitos annullados em 1ª instancia.pt_BR
dc.description.abstractCompetência dos juízes federais entre si; princípios que a regulam, sua prorrogação, fase processual em que a incompetência deve ser alegada. O Supremo Tribunal Federal não faz baixar para julgamento de meritis os feitos anulados em 1ª instância.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 299-303, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVIL_1111
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12089
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVIL_1111pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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