AGRAVO DE PETICAO_2586
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O depósito do libertando ordena-se nas ações de liberdade, e é o mesmo libertando apreendido se recusa entrar para o poder do depositário que lhe foi nomeado. O mandado de apreensão passa-se a requerimento do senhor, sem ser de mister a exibição da matrícula do escravo
Descrição
O deposito do libertando ordena-se nas acções de liberdade, e é o mesmo libertando aprehendido se recusa entrar para o poder do depositario que lhe foi nomeado. O mandado de aprehensào passa-se á requerimento do senhor, sem ser de mister a exhibição da matricula do escravo
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Pagamento, Alforria, Indenização
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 109-112
