AGRAVO CIVEL_1905_06_16
| dc.contributor.author | Castro, Viveiros de | |
| dc.contributor.author | Mario Echalier e outros (agravantes); D. Maria Barbara Corrêa de Brito (agravada) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-29T20:40:01Z | |
| dc.date.available | 2026-01-29T20:40:01Z | |
| dc.date.issued | 1905-06-16 | |
| dc.description | Anatocismo: juros de alugueis. Bemfeitorias feitas pelo possuidor de bôa fé e pelo de má fé: a quem compete o onus da prova de que taes bemfeitorias foram feitas e bem assim da natureza dellas. Na liquidação de uma sentença não é licito ao Juiz afastar-se do seu dispositivo, nem mesmo interpretal-o. Nas condemnações illiquidas os juros só correm depois da sentença de liquidação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Anatocismo: juros de aluguéis. Benfeitorias feitas pelo possuidor de boa-fé e pelo de má-fé: a quem compete o ônus da prova de que tais benfeitorias foram feitas e bem assim da natureza delas. Na liquidação de uma sentença não é lícito ao Juiz afastar-se do seu dispositivo, nem mesmo interpretá-lo. Nas condenações ilíquidas os juros só correm depois da sentença de liquidação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 440-444, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_1905_06_16 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11800 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_1905_06_16 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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