AGRAVO CIVEL_1905_06_16
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Anatocismo: juros de aluguéis. Benfeitorias feitas pelo possuidor de boa-fé e pelo de má-fé: a quem compete o ônus da prova de que tais benfeitorias foram feitas e bem assim da natureza delas. Na liquidação de uma sentença não é lícito ao Juiz afastar-se do seu dispositivo, nem mesmo interpretá-lo. Nas condenações ilíquidas os juros só correm depois da sentença de liquidação.
Descrição
Anatocismo: juros de alugueis. Bemfeitorias feitas pelo possuidor de bôa fé e pelo de má fé: a quem compete o onus da prova de que taes bemfeitorias foram feitas e bem assim da natureza dellas. Na liquidação de uma sentença não é licito ao Juiz afastar-se do seu dispositivo, nem mesmo interpretal-o. Nas condemnações illiquidas os juros só correm depois da sentença de liquidação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 440-444, 1905.
