APELACAO CIVEL_718

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Juiz Secional Substituto que tiver julgado sobre o mérito de uma ação ordinária não é impedido para julgá-la novamente se o Supremo Tribunal Federal, em grau de recurso de apelação interposta da 1ª. decisão, tiver anulado o julgamento da tréplica em diante. Os inspetores das alfândegas, sem autorização do Ministro da Fazenda, não podem encarregar terceiro de adquirir material para o serviço da repartição a seu cargo, nem adiantar dinheiro por conta do que for adquirido: o terceiro que aceitar tal incumbência e tiver recebido dinheiro assume a responsabilidade de ficar com os objetos comprados e de restituir a importância recebida como adiantamento. Necessidade da concorrência pública para os fornecimentos à União.

Descrição

O Juiz Seccional Substituto que tiver julgado sobre o merito de uma acção ordinaria não é impedido para julgal-a novamente si o Supremo Tribunal Federal, em gráo de recurso de appellação interposta da 1ª. decisão, tiver annuIlado o julgamento da treplica em diante. Os inspectores das alfandegas, sem autorização do Ministro da Fazenda, não podem encarregar terceiro de adquirir material para o serviço da repartição a seu cargo, nem adiantar dinheiro por conta do que fôr adquirido: o terceiro que acceitar tal incumbencia e tiver recebido dinheiro assume a responsabilidade de ficar com os objectos comprados e de restituir a importancia recebida como adiantamento. Necessidade da concurrencia publica para os fornecimentos á União.

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Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 19-22, 1903.

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