RECURSO EXTRAORDINARIO_218

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCamille Dupeyrat (recorrente); Bertha Four (recorrida)
dc.date.accessioned2025-11-28T17:10:32Z
dc.date.available2025-11-28T17:10:32Z
dc.date.issued1901-09-20
dc.descriptionNão cabe recurso extraordinario da sentença definitiva da justiça local sobre questão de privilegio de invenção, cujo processo e julgamento é da competencia da justiça federal nos termos do art. 12 da lei n. 221, de 1894. Attendida pela justiça local a defeza do infractor do privilegio fundado em nullidade da patente, não dá-se o caso de decisão contra a validade ou applicação de lei federal.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe recurso extraordinário da sentença definitiva da justiça local sobre questão de privilégio de invenção, cujo processo e julgamento é da competência da justiça federal nos termos do art. 12 da lei n. 221, de 1894. Atendida pela justiça local a defesa do infrator do privilégio fundado em nulidade da patente, não se dá o caso de decisão contra a validade ou aplicação de lei federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 416-419, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_218
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10802
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_218pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RECURSO EXTRAORDINARIO_218.pdf
Tamanho:
172.7 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
RECURSO EXTRAORDINARIO_218