RECURSO EXTRAORDINARIO_218
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe recurso extraordinário da sentença definitiva da justiça local sobre questão de privilégio de invenção, cujo processo e julgamento é da competência da justiça federal nos termos do art. 12 da lei n. 221, de 1894. Atendida pela justiça local a defesa do infrator do privilégio fundado em nulidade da patente, não se dá o caso de decisão contra a validade ou aplicação de lei federal.
Descrição
Não cabe recurso extraordinario da sentença definitiva da justiça local sobre questão de privilegio de invenção, cujo processo e julgamento é da competencia da justiça federal nos termos do art. 12 da lei n. 221, de 1894. Attendida pela justiça local a defeza do infractor do privilegio fundado em nullidade da patente, não dá-se o caso de decisão contra a validade ou applicação de lei federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 416-419, 1901.
