APELACAO CIVEL_338
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O pagamento dos vencimentos dos lentes das Faculdades de Medicina, como dos de outros institutos de ensino, obedece às regras e prescrições para isso estatuídas. É regra em administração pública que os funcionários só têm direito à gratificação dita pro labore, quando se acham no exercício de seu lugar, salvo o caso de licença pelo poder competente concedida com a declaração de o ser sem prejuízo dessa gratificação.
Descrição
O pagamento dos vencimentos dos lentes das Faculdades de Medicina, como dos de outros institutos de ensino, obedece ás regras e prescripções para isso estatuidas. É regra em administração publica que os funccionarios só teem direito á gratificação dicta pro labore, quando se acham no exercicio de seu logar, salvo o caso de licença pelo poder competente concedida com a declaração de o ser sem prejuizo dessa gratificação.
Palavras-chave
Pagamento, Vencimentos, Pró-labore, Servidor público
Citação
O Direito, v.27, n.80, p. 191-194, 1899.
