APELACAO CRIMINAL_1892_06_11

Resumo

É nulo o processo crime no qual: a) serviu como escrivão quem na qualidade de promotor público denunciara o criminoso e assistira o sumário instaurado a seu requerimento; b) O libelo não articulou os fatos de acordo com a lei (art. 304 e seu § único do Cód. Penal); c) Os quesitos foram propostos de modo incorreto; d) Faltam as assinaturas dos juízes de fato que responderam aos quesitos.

Descrição

E' nullo o processo crime no qual: a) servio como escrivão quem na qualidade de promotor publico denunciára o criminoso e assistira o summario instaurado a seu requerimento; b) O libello não articulou os factos de accôrdo com a lei (art. 304 e seu § unico do Cod Penal); c) Os quesitos foram propostos de modo incorrecto; d) Faltam as assignaturas dos juizes de facto que responderam aos quesitos.

Palavras-chave

Processo, Escrivão, Assinatura, Juiz, BRASIL. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890

Citação

O Direito, v.21, n.60, p. 635-636, 1893.

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