AGRAVO DE PETICAO_167

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Supremo Tribunal Federal

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O Distrito Federal é equiparado aos Estados da União e, como tal, os litígios que se suscitarem entre os seus habitantes e qualquer Estado são processados e julgados pela justiça federal. Inteligência do art. 60 letra d da Const. Fed., combinado com os Arts. 13, 15 b) e 365 do Decr. n. 848 de 11 de outubro de 1890.

Descrição

O Districto Federal é equiparado aos Estados da União e, como tal, os litigios que se suscitarem entre os seus habitantes e qualquer Estado são processados e julgados pela justiça federal. Intelligencia do art. 60 lettra d da Const. Fed., combinado com os arts. 13, 15 b) e 365 do Decr. n. 848 de 11 de Outubro de 1890.

Palavras-chave

Distrito Federal, Litígio, Justiça federal

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 501-509, 1896

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