RECURSO CRIME_1178

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Thomaz (requerente)
dc.date.accessioned2026-03-12T19:10:40Z
dc.date.available2026-03-12T19:10:40Z
dc.date.issued1909-05-22
dc.descriptionNão é nullo um processo por crime de injurias verbaes, em que a queixa não foi jurada e em que o rêo não foi interrogado. Em revisão criminal o réo só é absolvido se a condemnação tiver sido contraria á evidencia dos autos. No processo crime não póde ter logar a condemnação na indemnização do damno causado pelo delicto.pt_BR
dc.description.abstractNão é nulo um processo por crime de injúrias verbais, em que a queixa não foi jurada e em que o réu não foi interrogado. Em revisão criminal o réu só é absolvido se a condenação tiver sido contraria à evidência dos autos. No processo crime não pode ter lugar a condenação na indenização do dano causado pelo delito.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 544-545, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1178
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13597
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1178pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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