HABEAS CORPUS_1889_12_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Affonso Arinos de Mello Franco (impetrante); José Ferreira Lopes (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: C. Belém (com voto vencido...); J. B. de Vasconcellos (vencido); Alves de Brito; Luiz Barbosa Accioli de Brito; J. Braulio
dc.date.accessioned2024-12-02T18:19:32Z
dc.date.available2024-12-02T18:19:32Z
dc.date.issued1890-12-13
dc.descriptionA demora na expedição da guia necessaria para a execução da pena de galés temporarias não prejudica o sentenciado, a que se deve levar em conta o tempo de prisão simples decorrido da data da confirmação da sentença condemnatoria no tribunal superior.pt_BR
dc.description.abstractA demora na expedição da guia necessária para a execução da pena de galés temporárias não prejudica o sentenciado, a que se deve levar em conta o tempo de prisão simples decorrido da data da confirmação da sentença condenatória no tribunal superior.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.53, p. 265-266, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1889_12_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7380
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectPrisão simplespt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1889_12_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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