HABEAS CORPUS_1895_02_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTertuliano Alves Gomes (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: E. Chaves (presidente sem voto); Januario Montenegro (vencido); A. de Borborema (de acordo...); A. Bezerra; Gentil Bittencourt (vencido); Coimbra (fui presente); Hosannah; Hardman (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2025-10-06T21:41:33Z
dc.date.available2025-10-06T21:41:33Z
dc.date.issued1895-02-16
dc.descriptionHabeas-corpus. – Concede-se ordem de soltura ao paciente preso mais tempo do que permitte a lei, sem ser processado. Os processos criminaes de alçada podem e devem ser feitos e julgados durante as ferias forenses.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus – Concede-se ordem de soltura ao paciente preso mais tempo do que permite a lei, sem ser processado. Os processos criminais de alçada podem e devem ser feitos e julgados durante as férias forenses.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 432-433, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_1895_02_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9097
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectPrisão
dc.subjectPrazo
dc.subjectFeriado forense
dc.titleHABEAS CORPUS_1895_02_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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