RECURSO EXTRAORDINARIO_192

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão proferida por um dos ramos do Poder Legislativo de qualquer dos Estados da União, convertido em tribunal de justiça, de conformidade com a Constituição do Estado, para julgar conflito de atribuição entre o Congresso e a Justiça estaduais, suscitado perante o respectivo Governo e a que tenha dado lugar a eleição de intendente municipal. Inteligência do art. 59 n. III § 1° da Consto Federal.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão proferida por um dos ramos do Poder Legislativo de qualquer dos Estados da União, convertido em tribunal de justiça, de conformidade com a Constituição do Estado, para julgar conflicto de attribuição entre o Congresso e a Justiça estadoaes, suscitado perante o respectivo Governo e a que tenha dado logar a eleição de intendente municipal. Intelligencia do art. 59 n. III § 1° da Consto Federal.

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O Direito, v.28, n.82, p. 8-10, 1900.

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