PROCESSO CRIME_1895_01_11
| dc.contributor.author | Jayme | |
| dc.contributor.author | O procurador geral do Estado (denunciante); O Dr. Barão de Santo André, juiz de direito da comarca de Boa Vista de Tocantins (denunciado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: Coriolano A. de Loyolla (presidente); Jayme (relator); Gama e Silva; Oliveira Godoy (votei no sentido das conclusões do acórdão); Pereira de Abreu (fui presente) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-02T23:17:27Z | |
| dc.date.available | 2025-10-02T23:17:27Z | |
| dc.date.issued | 1895-01-11 | |
| dc.description | Juiz de direito que avoca a jurisdicção de um summario crime já regularmente libellado e acceito o libello e despronunciado os delinquentes, incorre em adyertencia e uma vez responsabilizado por denuncia do Procurador Geral do Estado, é esta julgada improcedente, não só por não ter o referido juiz de direito com tal proceder, contrariado litteral disposição da lei, como já por ter sido o mesmo Juiz denunciado sujeito á advertencia. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Juiz de direito que avoca a jurisdição de um sumário crime já regularmente libelado e aceito o libelo e despronunciado os delinquentes, incorre em advertência e uma vez responsabilizado por denúncia do Procurador Geral do Estado, é esta julgada improcedente, não só por não ter o referido juiz de direito com tal proceder, contrariado literal disposição da lei, como já por ter sido o mesmo Juiz denunciado sujeito à advertência. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.66, p. 281, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9016 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Denúncia | |
| dc.subject | Jurisdição | |
| dc.title | PROCESSO CRIME_1895_01_11 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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