AGRAVO_432

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAlfredo Domingos da Silva Cunha (agravante); Caetano Garcia (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:29:57Z
dc.date.available2025-12-02T20:29:57Z
dc.date.issued1902-01-29
dc.descriptionA Justiça Federal é incompetente para conhecer das buscas e apprehensões requeridas como diligencias preparatórias de acção criminal por violação de patente de invemção. No Districto Federal o conhecimento de taes crimes compete á Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal. Intelligencia dos artigos 12, princ. E 20 da lei 221 de 1894 e do artigo 101, n. 4, alínea 23 do Decr. n. 1030 de 1890.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é incompetente para conhecer das buscas e apreensões requeridas como diligencias preparatórias de ação criminal por violação de patente de invenção. No Distrito Federal o conhecimento de tais crimes compete á Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal. Inteligência dos artigos 12, princ. E 20 da lei 221 de 1894 e do artigo 101, n. 4, alínea 23 do Decr. n. 1030 de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 238-240, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_432
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10973
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_432pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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