APELACAO CIVEL_1726

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO 2. ° Tenente Sergio Henrique Cardim (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-18T20:26:24Z
dc.date.available2026-03-18T20:26:24Z
dc.date.issued1912-07-17
dc.descriptionA prescripção civel a favor da União Federal deve ser allegada. O militar (official do Exercito), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.pt_BR
dc.description.abstractA prescrição cível a favor da União Federal deve ser alegada. O militar (oficial do Exército), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 226-228, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1726
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13809
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1726pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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