APELACAO CIVEL_1726

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A prescrição cível a favor da União Federal deve ser alegada. O militar (oficial do Exército), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.

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A prescripção civel a favor da União Federal deve ser allegada. O militar (official do Exercito), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 226-228, 1912.

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