APELACAO CIVEL_1726
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prescrição cível a favor da União Federal deve ser alegada. O militar (oficial do Exército), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.
Descrição
A prescripção civel a favor da União Federal deve ser allegada. O militar (official do Exercito), não tem direito, a reclamar judicialmente a promoção por bravura.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 226-228, 1912.
