AGRAVO CIVEL_2231

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAugusto Cesar de Magalhães Calvão (agravante); Guimarães Calvão & Comp. (agravados)
dc.date.accessioned2026-01-26T16:31:32Z
dc.date.available2026-01-26T16:31:32Z
dc.date.issued1904-12-24
dc.descriptionA acção de manutenção de posse só proteje a posse de cousas corporeas e a quasi-posse de direitos reaes; não a póde invocar o sócio de firma commercial que appellou da sentença da 1ª instancia proferida contra elle na acção de liquidação da sociedade. Execução de uma sentença sem previa extração da respectiva carta.pt_BR
dc.description.abstractA ação de manutenção de posse só protege a posse de cousas corpóreas e a quase-posse de direitos reais; não a pôde invocar o sócio de firma comercial que apelou da sentença da 1ª instancia proferida contra ele na ação de liquidação da sociedade. Execução de uma sentença sem previa extração da respectiva carta.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.97, p. 132-134, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_2231
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11671
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_2231pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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