AGRAVO CIVEL_2231
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação de manutenção de posse só protege a posse de cousas corpóreas e a quase-posse de direitos reais; não a pôde invocar o sócio de firma comercial que apelou da sentença da 1ª instancia proferida contra ele na ação de liquidação da sociedade. Execução de uma sentença sem previa extração da respectiva carta.
Descrição
A acção de manutenção de posse só proteje a posse de cousas corporeas e a quasi-posse de direitos reaes; não a póde invocar o sócio de firma commercial que appellou da sentença da 1ª instancia proferida contra elle na acção de liquidação da sociedade. Execução de uma sentença sem previa extração da respectiva carta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 132-134, 1905.
