RECURSO EXTRAORDINARIO_333

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Francisca de Souza Ribeiro e outros (recorrentes); A Municipalidade do Recife (recorrida)
dc.date.accessioned2025-12-18T19:13:00Z
dc.date.available2025-12-18T19:13:00Z
dc.date.issued1904-07-30
dc.descriptionRecurso extraordinario – admissibilidade. Os funccionarios vitalicios podem ser postos em disponibilidade, recebendo sómente o ordenado e ficando privados da gratificação, que só é devido pelo exercicio do cargo. Intelligencia do art. 6º, 3ª parte, das Disposições Transitorias da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractRecurso Extraordinário – admissibilidade. Os funcionários vitalícios podem ser postos em disponibilidade, recebendo somente o ordenado e ficando privados da gratificação, que só é devido pelo exercício do cargo. Inteligência do art. 6º, 3ª parte, das Disposições Transitórias da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.95, p. 94-98, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_333
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11473
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_333pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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