RECURSO CRIME_1882_03_10

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); O Dr. Francisco de Paula F. Rabello (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente); Alves de Brito; Frederico Augusto; Gomes Guimarães (vencido)
dc.date.accessioned2022-06-28T20:47:41Z
dc.date.available2022-06-28T20:47:41Z
dc.date.issued1882-03-10
dc.description[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]pt_BR
dc.description.abstract[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.27, 1882, p. 96-102pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1882_03_10
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4205
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDevido processo legalpt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1882_03_10pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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