RECURSO CRIME_1882_03_10

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Supremo Tribunal de Justiça

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[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]

Descrição

[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]

Palavras-chave

Devido processo legal, Prazo, Processo

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 96-102

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