RECURSO CRIME_1882_03_10
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]
Descrição
[Não incorre em responsabilidade o secretario do tribunal pela demora na expedição de processos em crimes por apelação mas pelo pagamento de custas em virtude de ordem do conselheiro presidente da relação]
Palavras-chave
Devido processo legal, Prazo, Processo
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 96-102
