APELACAO CIVEL_466

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Fazenda Nacional (apelante); Molina & Irmão (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-18T20:23:26Z
dc.date.available2025-11-18T20:23:26Z
dc.date.issued1900-06-20
dc.descriptionO principio da responsabilidade do Estado pelos actos que pratica como poder publico não é uma these inconcussa. Do acto do Governo prohibindo, no interesse da ordem publica, o despacho nas Alfandegas de armas e petrechos bellicos não resulta offensa ou lesão de direito algum individual.pt_BR
dc.description.abstractO princípio da responsabilidade do Estado pelos atos que pratica como poder público não é uma tese inconcussa. Do ato do Governo proibindo, no interesse da ordem pública, o despacho nas Alfandegas de armas e petrechos bélicos não resulta ofensa ou lesão de direito algum individual.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 114-115, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_466
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10385
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_466pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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