APELACAO CIVEL_5918

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Alfredo da Rocha Bastos e Iclirerico Narbal Pamplona (apelantes); A Companhia Carris Urbanos (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes A. A. Silva (presidente interino); C. de Campos; Eduardo Pindahiba de Mattos; Sertorio (vencido)
dc.date.accessioned2024-01-22T10:49:40Z
dc.date.available2024-01-22T10:49:40Z
dc.date.issued1887-10-28
dc.descriptionA companhia concessionaria de assentamentos de trilhos urbanos com zona privilegiada não póde requer embargos nos trabalhos á que estiver procedendo outrem que se diz concessionario nas mesmas condições; pois que o poder judiciario não tem competencia para conhecer de direitos que tem origem puramente administrativa; sendo que, offendendo-se as concessões, e havendo conflicto desses actos administrativos, a competencia é dos tribunaes administrativos.pt_BR
dc.description.abstractA companhia concessionária de assentamentos de trilhos urbanos com zona privilegiada não pode requer embargos nos trabalhos à que estiver procedendo outrem que se diz concessionário nas mesmas condições; pois que o poder judiciário não tem competência para conhecer de direitos que tem origem puramente administrativa; sendo que, ofendendo-se as concessões, e havendo conflito desses atos administrativos, a competência é dos tribunais administrativos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.44, p. 548-550, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_5918
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5919
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcessão de obra públicapt_BR
dc.subjectFerroviapt_BR
dc.subjectConstruçãopt_BR
dc.subjectAção de nunciação de obra novapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_5918pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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