APELACAO CIVEL_5918
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A companhia concessionária de assentamentos de trilhos urbanos com zona privilegiada não pode requer embargos nos trabalhos à que estiver procedendo outrem que se diz concessionário nas mesmas condições; pois que o poder judiciário não tem competência para conhecer de direitos que tem origem puramente administrativa; sendo que, ofendendo-se as concessões, e havendo conflito desses atos administrativos, a competência é dos tribunais administrativos.
Descrição
A companhia concessionaria de assentamentos de trilhos urbanos com zona privilegiada não póde requer embargos nos trabalhos á que estiver procedendo outrem que se diz concessionario nas mesmas condições; pois que o poder judiciario não tem competencia para conhecer de direitos que tem origem puramente administrativa; sendo que, offendendo-se as concessões, e havendo conflicto desses actos administrativos, a competencia é dos tribunaes administrativos.
Palavras-chave
Concessão de obra pública, Ferrovia, Construção, Ação de nunciação de obra nova
Citação
O Direito, v.15, n.44, p. 548-550, 1887.
