AGRAVO COMERCIAL_74

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAndré Flaeschen (agravante); Simão Antonio Gaspar (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; José Antonio de Magalhães Castro; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2021-05-14T00:00:05Z
dc.date.available2021-05-14T00:00:05Z
dc.date.issued1877-11-06
dc.description1. Appellação e não aggravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferencia; 2. Intelligencia do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto á opposição de terceiropt_BR
dc.description.abstract1. Apelação e não agravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferência; 2. Inteligência do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto a oposição de terceiropt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.14, 1877, p. 759-760pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_74
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2811
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectDireito de preferênciapt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_74pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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