AGRAVO COMERCIAL_74
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Apelação e não agravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferência; 2. Inteligência do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto a oposição de terceiro
Descrição
1. Appellação e não aggravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferencia; 2. Intelligencia do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto á opposição de terceiro
Palavras-chave
Dano irreparável, Apelação, Direito de preferência, Direito comercial
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 759-760
