AGRAVO COMERCIAL_74

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Apelação e não agravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferência; 2. Inteligência do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto a oposição de terceiro

Descrição

1. Appellação e não aggravo dá-se da decisão que julga finda a execução, excluindo um credor que havia protestado por preferencia; 2. Intelligencia do art. 669 § 3º do regulamento comercial n. 737, quanto á opposição de terceiro

Palavras-chave

Dano irreparável, Apelação, Direito de preferência, Direito comercial

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O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 759-760

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