HABEAS CORPUS_1891_03_17

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Supremo Tribunal Federal

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Ao réu escravo, pronunciado no art. 192 do antigo Cod. Crim. e condenado na pena de galés perpetuas, aproveita o perdão concedido pelo Decr. de 28 de Setembro de 1890.

Descrição

Ao réo escravo, pronunciado no art. 192 do antigo Cod. Crim. e condenado na pena de galés perpetuas, aproveita o perdão concedido pelo Decr. de 28 de Setembro de 1890.

Palavras-chave

Réu, Escravo, Pena, Perdão judicial

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 109-112, 1891.

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