APELACAO CIVEL_1541

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorJorge Bercht (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-17T20:19:54Z
dc.date.available2026-03-17T20:19:54Z
dc.date.issued1912-07-10
dc.descriptionDefesa admissivel nos executivos fiscaes. Si o despachante deixar de entrar com a importancia recebida do importador para pagar impostos na Alfandega, a União não perde o seu direito de haver taes impostos.pt_BR
dc.description.abstractDefesa admissível nos executivos fiscais. Si o despachante deixar de entrar com a importância recebida do importador para pagar impostos na Alfandega, a União não perde o seu direito de haver tais impostos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 166-168, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1541
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13774
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1541pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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