APELACAO CIVEL_1541
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Defesa admissível nos executivos fiscais. Si o despachante deixar de entrar com a importância recebida do importador para pagar impostos na Alfandega, a União não perde o seu direito de haver tais impostos.
Descrição
Defesa admissivel nos executivos fiscaes. Si o despachante deixar de entrar com a importancia recebida do importador para pagar impostos na Alfandega, a União não perde o seu direito de haver taes impostos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 166-168, 1912.
