APELACAO CIVEL_1883_12_18_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorValencio Augusto Teixeira Leomil e sua mulher (apelantes); Romão José Florindo e outro (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Faria; A. Brito; Marcos Antonio
dc.date.accessioned2023-05-03T23:08:54Z
dc.date.available2023-05-03T23:08:54Z
dc.date.issued1883-12-18
dc.descriptionÉ valido o testamento feito por tabellião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro commum e o costume são parte para a validade dos actos desses funccionarios praticados em boa fé. Estrangeiros pódem ser testemunhas em testamentopt_BR
dc.description.abstractÉ válido o testamento feito por tabelião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro comum e o costume são parte para a validade dos atos desses funcionários praticados em boa fé. Estrangeiros podem ser testemunhas em testamentopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.36, 1885, p. 181-205pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1883_12_18_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5191
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.subjectEstrangeiropt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1883_12_18_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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