APELACAO CIVEL_1883_12_18_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É válido o testamento feito por tabelião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro comum e o costume são parte para a validade dos atos desses funcionários praticados em boa fé. Estrangeiros podem ser testemunhas em testamento
Descrição
É valido o testamento feito por tabellião interino, nomeado incompetentemente peIo juiz de direito. O erro commum e o costume são parte para a validade dos actos desses funccionarios praticados em boa fé. Estrangeiros pódem ser testemunhas em testamento
Palavras-chave
Testamento, Tabelião, Boa-fé, Testemunha, Estrangeiro
Citação
O Direito, v.13, n.36, 1885, p. 181-205
