HABEAS CORPUS_1877_10_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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Constitui constrangimento ilegal o receio que tem o réu de ser preso em crime inafiançavel, quando a exceção declinatoria fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nulos portanto os atos posteriores a dita declinatoria fori

Descrição

Constitue constrangimento illegal o receio que tem o réo de ser preso em crime inafiançavel, quando a excepção declinatória fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nullos portanto os actos posteriores á dita declinatoria fori

Palavras-chave

Conflito de competência, Juiz, Crime inafiançável, Habeas corpus

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 707-710

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