HABEAS CORPUS_1877_10_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui constrangimento ilegal o receio que tem o réu de ser preso em crime inafiançavel, quando a exceção declinatoria fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nulos portanto os atos posteriores a dita declinatoria fori
Descrição
Constitue constrangimento illegal o receio que tem o réo de ser preso em crime inafiançavel, quando a excepção declinatória fori apresentada ao substituto não foi julgada pelo juiz de direito. São nullos portanto os actos posteriores á dita declinatoria fori
Palavras-chave
Conflito de competência, Juiz, Crime inafiançável, Habeas corpus
Citação
O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 707-710
