AGRAVO CIVEL_339

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Joaquim Quaresma e outros (agravantes); A Fazenda Federal (agravados)
dc.date.accessioned2025-11-07T16:03:55Z
dc.date.available2025-11-07T16:03:55Z
dc.date.issued1899-12-27
dc.descriptionEstando a Policia do Districto Federal a cargo do Poder Executivo da União, é competente o Juizo federal da secção respectiva para perante elle ser pedido o pagamento de salarios devidos por serviços prestados á mesma Policia. - Importando os salarios em quantia não excedente de 1:000$, a natureza da acção é summaria.pt_BR
dc.description.abstractEstando a Polícia do Distrito Federal a cargo do Poder Executivo da União, é competente o Juízo federal da secção respectiva para perante ele ser pedido o pagamento de salários devidos por serviços prestados a mesma Polícia. - Importando os salários em quantia não excedente de 1:000$, a natureza da ação é sumária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.82, p. 463-464, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_339
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10309
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_339pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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