APELACAO CRIME_2899_04_12

dc.contributor.authorCastro, Viveiros de
dc.contributor.authorO Ministerio Publico (apelante); Romão Lopes Leite (apelado)
dc.date.accessioned2025-11-18T23:25:47Z
dc.date.available2025-11-18T23:25:47Z
dc.date.issued1899-04-12
dc.descriptionA appeIlação das sentenças das Juntas Correccionaes no Districto Federal, não sofre restricção alguma, e devolve ao tribunal ad quem (Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal) o pleno conhecimento da questão, competindo-lhe decidir não só sobre a fórma do processo, como sobre a prova do facto e a auctoria e a responsabilidade do accusado.pt_BR
dc.description.abstractA apelação das sentenças das Juntas correcionais no Distrito Federal, não sofre restrição alguma, e devolve ao tribunal ad quem (Câmara Criminal do Tribunal Civil e Criminal) o pleno conhecimento da questão, competindo-lhe decidir não só sobre a forma do processo, como sobre a prova do facto e a autoria e a responsabilidade do acusado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.28, n.83, p. 353-354, 1900.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_2899_04_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10425
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_2899_04_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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