AGRAVO_899

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorAntonio Joaquim Pizarro (agravante); Amedeu Villa Filho, liquidante da firma Villa Filho & C.ª (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-10T21:59:29Z
dc.date.available2026-02-10T21:59:29Z
dc.date.issued1907-07-01
dc.descriptionO aggravo não preparado, no prazo legal e peremptorio da sua apresentação e recebimento no juizo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)pt_BR
dc.description.abstractO agravo não preparado, no prazo legal e peremptório da sua apresentação e recebimento no juízo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 46, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_899
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12296
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_899pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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