AGRAVO_899

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O agravo não preparado, no prazo legal e peremptório da sua apresentação e recebimento no juízo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)

Descrição

O aggravo não preparado, no prazo legal e peremptorio da sua apresentação e recebimento no juizo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)

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Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 46, 1907.

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