AGRAVO_899
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O agravo não preparado, no prazo legal e peremptório da sua apresentação e recebimento no juízo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)
Descrição
O aggravo não preparado, no prazo legal e peremptorio da sua apresentação e recebimento no juizo ad quem, considera-se renunciado e deserto pelo vencimento do respectivo termo. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 46, 1907.
