REVISTA CIVEL_10115

Resumo

Os escravos de uma menor, que em tempo não foram dados à matrícula, são ipso facto libertos; restando à mesma menor, que não pode chamá-los ao cativeiro, ação contra seu tutor pela negligência com que procedeu

Descrição

Os escravos de uma menor, que em tempo não forão dados á matricula, são ipso facto libertos; restando á mesma menor, que não póde chamal-os ao captiveiro, acção contra seu tutor pela negligencia com que procedeu

Palavras-chave

Escravo, Matrícula, Liberdade individual, Brasil. Lei do ventre livre (1871), Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00008

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 46-52

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