AGRAVO COMERCIAL_1900_12_07
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
As letras sem sacador, aceitas por comerciante estabelecido com farmácia, valem como os créditos de que trata o artigo 426 do Código do Comércio, e são acionáveis por assinação de 10 dias.
Descrição
As letras sem saccador, acceitas por commerciante estabelecido com pharmacia, valem como os creditos de que trata o artigo 426 do Codigo do Commercio, e são accionaveis por assignação de 10 dias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 111, 1901.
