AGRAVO COMERCIAL_1900_12_07

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As letras sem sacador, aceitas por comerciante estabelecido com farmácia, valem como os créditos de que trata o artigo 426 do Código do Comércio, e são acionáveis por assinação de 10 dias.

Descrição

As letras sem saccador, acceitas por commerciante estabelecido com pharmacia, valem como os creditos de que trata o artigo 426 do Codigo do Commercio, e são accionaveis por assignação de 10 dias.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 111, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por