HOMOLOGACAO DE SENTENCA_288

dc.contributor.authorD'Albuquerque, André Cavalcanti
dc.contributor.authorBernardino Alves da Costa (requerente)
dc.date.accessioned2025-12-11T20:37:43Z
dc.date.available2025-12-11T20:37:43Z
dc.date.issued1902-11-01
dc.descriptionOs formaes de partilhas extrahidos de autos orphanologicos não podem ser homologados si os immoveis partilhados não tiverem sido avaliados mediante rogatoria expedida em tempo opportuno.pt_BR
dc.description.abstractOs formais de partilhas extraídos de autos orfanológicos não podem ser homologados se os imóveis partilhados não tiverem sido avaliados mediante rogatória expedida em tempo oportuno.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.31, n.90, p. 467-469, 1903.pt_BR
dc.identifier.otherHOMOLOGACAO DE SENTENCA_288
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11171
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleHOMOLOGACAO DE SENTENCA_288pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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