RECURSO ELEITORAL_1883_11_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorPedro Baptista da Camara (recorrente); Juízo (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Faria; A. Brito; Marcos Antonio; Barros Pimentel
dc.date.accessioned2022-11-22T20:30:24Z
dc.date.available2022-11-22T20:30:24Z
dc.date.issued1883-11-23
dc.descriptionJurado qualificado na revisão de 1878 não deve ser incluido no alistamento eleitoral - Intelligencia do art. 1º § 9 da lei n. 3122 de Outubro de 1882pt_BR
dc.description.abstractJurado qualificado na revisão de 1878 não deve ser incluído no alistamento eleitoral - Inteligência do art. 1º § 9 da Lei n. 3122 de outubro de 1882pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.33, 1884, p. 64-68pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1883_11_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4701
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectJuradopt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1883_11_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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