RECURSO ELEITORAL_1883_11_23
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Jurado qualificado na revisão de 1878 não deve ser incluído no alistamento eleitoral - Inteligência do art. 1º § 9 da Lei n. 3122 de outubro de 1882
Descrição
Jurado qualificado na revisão de 1878 não deve ser incluido no alistamento eleitoral - Intelligencia do art. 1º § 9 da lei n. 3122 de Outubro de 1882
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Jurado, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 3.122, de 7 de outubro de 1882
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 64-68
