ACAO EXECUTIVA_1902_05_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Local é a competente para que o advogado demande de seu cliente o pagamento de honorários por serviços prestados perante a Justiça Federal. Não é advocacia administrativa, e sim parte integrante da advocacia judiciaria, a que é exercida pelo advogado perante os Poderes Legislativo e Executivo afim de obter a efetividade de sentença condenatória contra a União. A quota litis caracteriza-se pela incerteza da quantia a pagar e do pagamento. Os contratos de honorários de advogado são contratos de locação de serviços e estavam isentos do selo proporcional quando em vigor o Decr. de 3 de Agosto de Agosto 1897; tais contratos não rescrevem em três meses.
Descrição
A Justiça Local é a competente para que o advogado demande de seu cliente o pagamento de honorarios por serviços prestados perante a Justiça Federal. Não é advocacia administrativa, e sim parte integrante da advocacia judiciaria, a que é exercida pelo advogado perante os Poderes Legislativo e Executivo afim de obter a effectividade de sentença condemnatoria contra a União. A quola litis caracterisa-se pela incerteza da quantia a pagar e do pagamento. Os contractos de honorarios de advogado são contractos de locação de serviços e estavão isentos do sello proporcional quando em vigor o Decr. de 3 de Agosto de Agosto 1897; taes contractos não rescrevem em três mezes.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 432-437, 1902.
