REVISTA CIVEL_9463_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não há nulidade do processo, por incompetência de ação, pelo fato de usar-se do meio ordinário em vez do sumário. Os regulamentos provinciais não podem alterar as fórmulas do processo, as quais são de direito público
Descrição
Não ha nullidade do processo, por incompetencia de acção, pelo facto de usar-se do meio ordinario em vez do summario. Os regulamentos provinciaes não pódem alterar as formulas do processo, as quaes são de direito publico
Palavras-chave
Prescrição, Ação ordinária, Pagamento, Liquidação, Execução, Nulidade
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 674-675
