RECURSO CRIME_940

Resumo

Não comete crime o juiz proprietário que, reconsiderando o ato do juiz suplente que impôs pena de suspensão correcional ao escrivão, declara este sem efeito e manda o escrivão assumir o exercício de seu cargo, porquanto constituem a mesma pessoa jurídica o juiz proprietário e o substituto, e assim procedendo não excede aquele os limites das funções próprias de seu emprego

Descrição

Não commette crime o juiz proprietario que, reconsiderando o acto do juiz supplente que impoz pena de suspensão correccional ao escrivão, declara este sem effeito e manda o escrivão assumir o exercicio de seu cargo, porquanto constituem a mesma pessoa juridica o juiz proprietario e o substituto, e assim procedendo não excede aquelle os limites das funcções proprias de seu emprego

Palavras-chave

Escrivão, Suspensão temporária, Reintegração no cargo, Juiz, Poderes e atribuições

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 400-417

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